Protocolo Geral

Os Serviços de Protocolo Geral Físico e Ouvidoria funcionam de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30 e das 12h30 às 17h na própria sede da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, localizada na Rua Jose Fernandes da Silva, 28 – Centro – CEP 12180-000 – SP/ Brasil – Telefone: (12) 3677-9700.

Responsável pelo serviço de Protocolo Geral: Departamento de Administração – Alexandre / Telefone: (12) 3677-9700 Email: protocolocentral@natividadedaserra.sp.gov.br

Responsável pelo serviço de Ouvidoria: Departamento de Administração – Orivelto / Telefone: (12) 3677-9700 Email: sic@natividadedaserra.sp.gov.br

Instruções:

O setor de protocolo em uma Prefeitura Municipal é responsável por receber, registrar e encaminhar documentos e processos que são apresentados à administração pública. O objetivo é garantir a transparência, a organização e a eficiência no trâmite dos documentos e processos dentro da prefeitura.

Geralmente, o setor de protocolo é o primeiro contato que o cidadão tem com a prefeitura e é responsável por orientá-lo sobre os procedimentos para a apresentação dos documentos ou processos. Nesse sentido, cabe ao setor de protocolo verificar se os documentos estão completos e em conformidade com as normas e leis em vigor.

Uma vez recebido o documento, o setor de protocolo faz o registro, que é a atribuição de um número ou código de identificação, e encaminha o documento para o setor competente, que é responsável por analisar e dar seguimento ao processo. A partir desse momento, o cidadão pode acompanhar o andamento do processo por meio do número de registro que foi atribuído no momento da protocolização.

Além disso, o setor de protocolo também é responsável por guardar e manter sob sua guarda os documentos recebidos, garantindo a sua segurança e integridade, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

O acesso à informação pública é garantido no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

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